No Events, os membros são utilizadores que associaram a sua conta a uma instituição.
O estatuto de membro permite aos organizadores de criar eventos e preços exclusivos. Um membro que se encontra na página da sua instituição terá o ícone seguinte ao lado do seu nome:
Se a instituição tiver esta funcionalidade ativa, um acesso especifico será criado na barra superior da página:
NOTA: A nomenclatura "Membros" pode variar em função da instituição, sendo que os "membros" são denominados "colaboradores", "alunos", "profissionais", entre outros.
Existem três formas de um utilizador se tornar membro de uma instituição:
Apenas disponível para certas instituições;
Somente as contas ativadas poderão associar-se como membros de uma instituição de forma autónoma. Após carregar na funcionalidade dos membros, o utilizador recebe um e-mail que lhe permite ativar a sua conta UpHill:
I - Reconhecimento automático de domínio de e-mail:
Os administradores da página podem definir os domínios que serão considerados como membros da instituição (@minhaempresa.pt ; @uphill.pt ; etc.).
Se o utilizador tiver uma conta com o seu e-mail profissional, a adesão pode ser feita diretamente a partir do botão "Membros" da barra superior ou de forma automática.
NOTA: O utilizador deve ativar sempre a sua conta antes de aderir a uma instituição, para confirmar que é dono do seu endereço e-mail.
II - Associar e-mail institucional de membro a uma conta já existente:
Pode validar a sua conta como membro da seguinte forma:
Clique em "Membros/Colaboradores" na barra superior da página da instituição;
São-lhe apresentados os domínios de e-mail cuja a instituição reconhece como utilizadores membros;
Insira o seu e-mail institucional;
Irá receber um e-mail de confirmação
No e-mail enviado, carregue no botão Aceitar para validar o pedido;
A sua conta já se encontra na lista de membros da instituição;
III - Adição manual pela organização:
Os administradores da página reservam o direito de gerir os membros da instituição e adicionar manualmente utilizadores como membros.
Contacte os administradores da instituição se achar que tem o direito de beneficiar do estatuto de membro.